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A Justiça Eleitoral por meio do Juiz Eleitoral da 6ª Zona Dr. Welithon Alves de Mesquita condenou a Coligação "CHORÓ

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A Justiça Eleitoral por meio do Juiz Eleitoral da 6ª Zona Dr. Welithon Alves de Mesquita condenou a Coligação "CHORÓ
A Justiça Eleitoral por meio do Juiz Eleitoral da 6ª Zona Dr. Welithon Alves de Mesquita condenou a Coligação "CHORÓ (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral por meio do Juiz Eleitoral da 6ª Zona Dr. Welithon Alves de Mesquita condenou a Coligação "CHORÓ, O FUTURO É AGORA", por abuso poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante o pleito municipal de 2024 no município de Choró, determinou a cassação dos diplomas eleitorais de Bebeto Queiroz e Bruno Jucá, lhes declarou inelegíveis por 8 anos e ainda a realização de novas eleições no município de Choró.


A ação narra que os investigados teriam cometido graves irregularidades durante a campanha eleitoral, notadamente: a perfuração de um poço na comunidade de Riachão em troca de apoio político; a distribuição de água, refrigerantes e bebidas alcoólicas em evento eleitoral promovido pelos investigados; e um suposto esquema de compra de votos coordenado por Bebeto Queiroz que encontra-se foragido da Justiça desde novembro de 2024.


Ao julgar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Dr. Welithon Alves de Mesquita, reconheceu a prática por parte de Bebeto Queiroz e Bruno Jucá de abuso de poder econômico, condenando-lhes e ilegibilidade por 8 anos, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), em razão do uso indevido de bens e serviços públicos com finalidade eleitoral; a cassação dos diplomas de Bebeto e Bruno Jucá diante da gravidade das condutas apuradas nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que comprometeram a legitimidade do pleito de 2024 e ainda a realização de novas eleições no município de Choró/CE, nos termos do Art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), diante da anulação dos votos dados à chapa eleita e da caracterização de prática abusiva por ambos os candidatos, o que impossibilita a manutenção do resultado eleitoral originário.


A decisão em primeira instância ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral e posteriormente no Tribunal Superior Eleitoral

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