O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) iniciou às 9h desta segunda-feira (1º/12
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) iniciou às 9h desta segunda-feira (1º/12) a sessão virtual destinada ao julgamento dos embargos de declaração apresentados por Carlos Alberto Queiroz Pereira, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) originária do município de Choró. A análise do recurso seguirá até o dia 9 de dezembro, por meio da plataforma virtual da Corte.
Relator do processo, o desembargador Wilker Macedo Lima votou pelo não provimento dos embargos, mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida. A sentença confirmou a cassação do diploma, além da aplicação de inelegibilidade e multa, em razão de suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Ainda restam votar os desembargadores:
* Antonio Edilberto Oliveira Lima
* Emanuel Leite Albuquerque
* José Cavalcante Júnior
* José Maximiliano Machado Cavalcanti
* Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
* Maria Iraneide Moura Silva
Os embargos de declaração foram interpostos pela defesa de Carlos Alberto Queiroz Pereira com o objetivo de esclarecer possíveis omissões, contradições ou obscuridades no acórdão anterior.
O caso deve continuar atraindo atenção na região do Sertão Central, já que envolve a revisão da decisão que retirou o diploma do político, figura de destaque no cenário eleitoral de Choró.
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